Veto atinge insumos variados. Entre os insumos listados no item estão adubos, biofertilizantes, adubos, medicamentos, rações e vacinas para animais de produção, mudas de vegetais, determinadas aves e embriões e sêmen, regelado ou resfriado.
Veto também impacta pequenos produtores. O item vetado também fala sobre o ajuste anual para produtores rurais que não pagam os impostos diretamente, ou seja, produtores rurais que não são formalmente “contribuintes” do IBS e da CBS (geralmente pequenos produtores). Caso fosse mantido por Lula, os produtores teriam um ajuste anual para calcular e remunerar os impostos devidos sobre secção de sua produção.
Ministro Fernando Haddad afasta polêmica de decisões de veto. “Os vetos não alteram (a reforma), são coisas muito laterais e que podiam dar qualquer erro de versão, alguma coisa que não pudesse permanecer muito”, disse Haddad aos jornalistas. “São poucos vetos. A lei tem mais de 500 artigos, com mais de 3 milénio dispositivos. Devem ter tido 15 vetos, o que não chega a 1%”, disse.
Impactos para o setor
Competitividade do setor agropecuário. Caso fosse mantido o mercê fiscal, a redução de 60% nas alíquotas reduziria o dispêndio dos insumos agropecuários, o que poderia beneficiar os produtores e estimular o setor. No entanto, caso o veto seja mantido, insumos agropecuários e aquícolas perderiam esse mercê, aumentando o dispêndio de produção para agricultores e aquicultores. De pacto com Thulio Alves, jurisperito tributarista do escritório Loeser e Hadad Advogados, isso poderia impactar negativamente a competitividade do setor agropecuário, já que os produtores teriam custos mais altos.
Combate ao prejuízo a modalidades agrícolas familiares. Já Mariana Venegas, advogada tributarista do Barcellos Tucunduva Advogados, diz que a restrição de benefícios tributários para setores específicos faz com que sejam respeitadas as diretrizes de uniformidade e paridade tributária. Ou seja, contribuintes e não-contribuintes de IBS e da CBS passam a ter os mesmos benefícios de diferimento na compra de insumos agropecuários, “sem prejudicar em privativo o desenvolvimento da cultura familiar, que é majoritariamente enquadrada na modalidade não tributário”.






